Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026
FARMÁCIA REDENÇÃO Saúde em primeiro lugar
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 05
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com a produção em série dos produtos especificados, mormente preparações farmacêuticas, preparações de higiene pessoal e preparações para uso medicinal, ou atividade compatível com o comércio dos produtos especificados, alterando assim a classe de depósito para a NCL (12) 35.
Sobre a marca
- Titular
- REDE REDENÇÃO DE FARMACIAS LTDA
- 58.419.161/0001-02
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
2- RPI nº 2903ExigênciaEsta publicação25/08/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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