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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

FARMÁCIA REDENÇÃO Saúde em primeiro lugar

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca FARMÁCIA REDENÇÃO Saúde em primeiro lugar
Processo INPI
938222040
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com a produção em série dos produtos especificados, mormente preparações farmacêuticas, preparações de higiene pessoal e preparações para uso medicinal, ou atividade compatível com o comércio dos produtos especificados, alterando assim a classe de depósito para a NCL (12) 35.

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Sobre a marca

Titular
REDE REDENÇÃO DE FARMACIAS LTDA
58.419.161/0001-02
Data de depósito
28 de fevereiro de 2025
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2903ExigênciaEsta publicação25/08/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2828Publicação18/03/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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