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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

Point DAS MARMITAS LIMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca Point DAS MARMITAS LIMA
Processo INPI
938213636
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
59.615.594 MILENA LIMA CARVALHO
59.615.594/0001-98
Procurador ou escritório
SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
28 de fevereiro de 2025
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2907Registro22/09/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2903DeferimentoEsta publicação25/08/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2828Publicação18/03/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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