Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026
Álcool Gaúcho
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CB BIOENERGIA LTDA
- 43.355.094/0001-24
- Procurador ou escritório
- D. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2903DeferimentoEsta publicação25/08/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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