POINT AÇAITERIA P.A
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933524900 (O'POINT Sorveteria e Açaiteria!) e Processo 929671210 (POINT Açaí & Cia). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Incluída a ressalva "[sem vistas ao consumo no local]", visando uma melhor precisão e adequação das especificações à classe reinvidicada.
Sobre a marca
- Titular
- POINT AÇAITERIA
- 52.347.921/0001-29
- Procurador ou escritório
- Arena Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2903IndeferimentoEsta publicação25/08/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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