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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

A IGREJA DO DEUS VIVO NO BRASIL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca A IGREJA DO DEUS VIVO NO BRASIL
Processo INPI
938183028
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 007130678 (IGREJA DO DEUS VIVO) e Processo 830000844 (IGREJA DO DEUS VIVO - TUA PALAVRA É A VERDADE - COLUNA E BALUARTE DA VERDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos da especificação os itens ?Organização religiosa? e ?Atividades de organizações religiosas ou filosóficas?, por se tratarem de expressões vagas e imprecisas, que não identificam de forma clara e objetiva os serviços efetivamente prestados.

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Sobre a marca

Titular
A IGREJA DO DEUS VIVO NO BRASIL
09.272.035/0001-54
Procurador ou escritório
Marinello Advogados
Data de depósito
26 de fevereiro de 2025
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2903IndeferimentoEsta publicação25/08/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2828Publicação18/03/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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A IGREJA DO DEUS VIVO NO BRASIL, Indeferimento na RPI nº 2903 | TrademarkIQ