A IGREJA DO DEUS VIVO NO BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 007130678 (IGREJA DO DEUS VIVO) e Processo 830000844 (IGREJA DO DEUS VIVO - TUA PALAVRA É A VERDADE - COLUNA E BALUARTE DA VERDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos da especificação os itens ?Organização religiosa? e ?Atividades de organizações religiosas ou filosóficas?, por se tratarem de expressões vagas e imprecisas, que não identificam de forma clara e objetiva os serviços efetivamente prestados.
Sobre a marca
- Titular
- A IGREJA DO DEUS VIVO NO BRASIL
- 09.272.035/0001-54
- Procurador ou escritório
- Marinello Advogados
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
2- RPI nº 2903IndeferimentoEsta publicação25/08/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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