Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026
RIKUDA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
. Incluída a ressalva "[exceto cerveja]" após o item "Bebida alcoólica" para adequação à classe 33. Excluído o item "Cachaça" por se tratar de Indicação Geográfica (Decreto nº 4.062, de 21/12/2001) e a especificação já conter o item "Aguardente". Excluídos os itens "Mix Fórmula Xarope; Xarope para drinks; Xarope de Caipirinha" por pertencerem à classe 32. .
Sobre a marca
- Titular
- S. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Agility Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2903DeferimentoEsta publicação25/08/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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