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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

Fran Car Acessórios Automotivos

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca Fran Car Acessórios Automotivos
Processo INPI
938181785
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918723604 (FRAN ESTÉTICA AUTOMOTIVA) e Processo 934948178 (AUTO ELÉTRICA FRANCAR ACS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
F. G. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Brado Marcas
Data de depósito
26 de fevereiro de 2025
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2903IndeferimentoEsta publicação25/08/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2828Publicação18/03/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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