Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026
JU ARRUDA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi alterada a especificação com exclusão do item 'acessórios em geral', genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- JULIANA APARECIDA DE ARRUDA 03960119933
- 17.736.519/0001-35
- Procurador ou escritório
- NOTÓRIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 26
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2903DeferimentoEsta publicação25/08/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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