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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

IGREJA RECONCILIAÇÃO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca IGREJA RECONCILIAÇÃO
Processo INPI
938168355
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

O elemento nominativo do sinal marcário ora em exame foi alterado tendo em vista a conformidade em relação à imagem da marca mista apresentada.

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Sobre a marca

Titular
IGREJA MINISTERIO DA RECONCILIACAO EM ANGRA DOS REIS
05.360.899/0001-77
Procurador ou escritório
A. C. (pessoa física)
Data de depósito
25 de fevereiro de 2025
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2907Registro22/09/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2903DeferimentoEsta publicação25/08/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2828Publicação18/03/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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IGREJA RECONCILIAÇÃO, Deferimento na RPI nº 2903 | TrademarkIQ