Paiol de Minas Gerais PMG
Sinal publicado
- Processo INPI
- 938166255
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo (cf. LPI, art. 128, §1º) da atividade de produção de "cigarros", tendo em vista que o requerente é pessoa física. É possível a substituição por produtos equivalentes passíveis de serem produzidos por pessoa física e/ou microempreendedor individual, nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Sugere-se a consulta às Listas de Classificação disponíveis no portal do INPI [INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial]. Esta exigência deve ser cumprida na mesma classe de depósito, NCL 34, e o pedido estará sujeito à republicação. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física ou microempreendedor individual requerente do pedido.
Sobre a marca
- Titular
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
2- RPI nº 2903ExigênciaEsta publicação25/08/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)