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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

Paiol de Minas Gerais PMG

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026NominativaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 34

Sinal publicado

Paiol de Minas Gerais PMG
Processo INPI
938166255
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo (cf. LPI, art. 128, §1º) da atividade de produção de "cigarros", tendo em vista que o requerente é pessoa física. É possível a substituição por produtos equivalentes passíveis de serem produzidos por pessoa física e/ou microempreendedor individual, nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Sugere-se a consulta às Listas de Classificação disponíveis no portal do INPI [INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial]. Esta exigência deve ser cumprida na mesma classe de depósito, NCL 34, e o pedido estará sujeito à republicação. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física ou microempreendedor individual requerente do pedido.

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Sobre a marca

Titular
A. P. (pessoa física)
Data de depósito
25 de fevereiro de 2025
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2903ExigênciaEsta publicação25/08/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2829Publicação25/03/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)