COLOQUE SUA ENERGIA NO LUGAR CERTO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 938147161
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterações na especificação: exclusão do item "serviços de consultoria em energia e eficiência energética, pertencente à classe 42 (12); exclusão do item "serviços de operação de usinas de geração de energia elétrica (produção e geração de energia e capacidade elétrica), impreciso para fins de classificação; inclusão de ressalva no item "Serviços de comercialização de energia e capacidade elétrica [Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica]", para melhor adequá-lo à classe requerida.
Sobre a marca
- Titular
- SERENA ENERGIA S.A.
- 42.500.384/0001-51
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2903DeferimentoEsta publicação25/08/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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