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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

COLOQUE SUA ENERGIA NO LUGAR CERTO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

COLOQUE SUA ENERGIA NO LUGAR CERTO
Processo INPI
938147161
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterações na especificação: exclusão do item "serviços de consultoria em energia e eficiência energética, pertencente à classe 42 (12); exclusão do item "serviços de operação de usinas de geração de energia elétrica (produção e geração de energia e capacidade elétrica), impreciso para fins de classificação; inclusão de ressalva no item "Serviços de comercialização de energia e capacidade elétrica [Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica]", para melhor adequá-lo à classe requerida.

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Sobre a marca

Titular
SERENA ENERGIA S.A.
42.500.384/0001-51
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
24 de fevereiro de 2025
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2907Registro22/09/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2903DeferimentoEsta publicação25/08/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2886Petição28/04/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2829Publicação25/03/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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