Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026
SERENA A ENERGIA DA PROSPERIDADE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
SERENA A ENERGIA DA PROSPERIDADE
- Processo INPI
- 938145290
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exclusão do trecho ", bem como serviços decorrentes de tais atividades", impreciso para fins de classificação, e inclusão de ressalvas nos seguintes itens: "Programa de computador [gravados ou baixáveis]; softwares/programas de computador [gravados ou baixáveis]; aplicativos para celular [baixáveis]"
Sobre a marca
- Titular
- SERENA ENERGIA S.A.
- 42.500.384/0001-51
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2903DeferimentoEsta publicação25/08/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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