MF BRAZILIAN JIU-JITSU ACADEMY MARCELO DE FARIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Para que o pedido de registro da marca possa ser aceito e analisado, é necessário apresentar uma autorização expressa de MARCELO DE FARIA para o registro de seu nome civil como marca. Essa exigência está em conformidade com o artigo 124, inciso XV, da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996). /// IMPORTANTE: De acordo com o item 5.11.14 do Manual de Marcas do INPI, a autorização apresentada deve permitir expressamente o requerimento e o registro do nome como marca. Autorizações que apenas concedem o direito de uso do nome ou do direito de personalidade não são suficientes. /// ((((Nos casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios, ainda assim será obrigatória sua autorização expressa para registrar como marca seu nome, em nome da empresa requerente.)))) /// Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).
Sobre a marca
- Titular
- 58.722.122 PATRICIA APARECIDA PAULA BITENCOURT DE FARIA
- 58.722.122/0001-71
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2903ExigênciaEsta publicação25/08/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar