INSTITUTO ALOK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909070458 (alok), Processo 913193933 (ALOK), Processo 930454782 (ALOK INFINITE EXPERIENCE) e Processo 916378284 (ALOK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A especificação foi alterada: o item ?Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento? foi substituído por ?Organização de atividades de lazer e entretenimento? tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade sindical.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO ALOK
- 38.024.910/0001-87
- Procurador ou escritório
- L. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2903IndeferimentoEsta publicação25/08/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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