Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026
ROSAMEL MELIPRODUTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos os itens "Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas];Aromáticos [óleos essenciais]" da especificação por não pertencerem à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- MARCIA ROSALIA BIRK
- 58.610.192/0001-38
- Procurador ou escritório
- SIGN ALL Marcas
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2025
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2903DeferimentoEsta publicação25/08/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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