LINDA SEMIJOIAS E ACESSORIOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913670804 (LLINDA SEMIJOIAS DE LUXO), Processo 908971486 (Joia Linda) e Processo 906698251 (Linda Folheados). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- STEFANNE JENNIFER LIMA DOS SANTOS ACESSORIOS
- 34.883.408/0001-70
- Procurador ou escritório
- TESTE DE GRU - SEM VALIDADE
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
2- RPI nº 2903IndeferimentoEsta publicação25/08/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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