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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

SANTO DOCE SONIA SOLARI CONFEITARIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca SANTO DOCE SONIA SOLARI CONFEITARIA
Processo INPI
938086715
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluído item Entrega de refeições [delivery] da especificação para não incidir dualidade de marcas com outro registro em vigor do mesmo requerente.

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Sobre a marca

Titular
S. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
G. S. (pessoa física)
Data de depósito
19 de fevereiro de 2025
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2907Registro22/09/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2903DeferimentoEsta publicação25/08/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2827Publicação11/03/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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