Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026
HIPER SIDER IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a inclusão das ressalvas ?veículos? ao item ?Basculante?, ?para veículo? ao item ?Caçambas?, ?caçamba para entulho? ao item ?Caixa estacionária de metal?, com exclusão dos termos ?(lixo1 sucata)?, ?carreta? ao item ?Dolly (1 e 2 eixos)?, e exclusão do item ?Partes, componentes e acessórios de máquinas;?, genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- SM SOMARCA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- 05.376.315/0001-51
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2903DeferimentoEsta publicação25/08/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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