Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026
Rosa Caveira
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídas da especificação as atividades incompatíveis com a classe requerida e incluído o adendo "[inseridos nesta classe]" para fins de adequação à mesma.
Sobre a marca
- Titular
- W. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- D. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2025
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2903DeferimentoEsta publicação25/08/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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