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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

COPÁZIO CHOPP

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

COPÁZIO CHOPP
Processo INPI
937729175
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Promovidos ajustes a redação da especificação com a exclusão do item ?comidas, bebidas, e show ao vivo.? por este ser genérico para fins de especificação.

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Sobre a marca

Titular
P. F. (pessoa física)
Data de depósito
22 de janeiro de 2025
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2907Registro22/09/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2903DeferimentoEsta publicação25/08/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2823Publicação11/02/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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