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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

RECUPERAÇÃO TRIBUTÁRIA VERDE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca RECUPERAÇÃO TRIBUTÁRIA VERDE
Processo INPI
937728012
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Comprove documentalmente, enquanto pessoa física, exercer efetiva e licitamente atividade compatível com os serviços aos quais se solicita a proteção do sinal marcário (tais como: Administração de cartão de afinidade, Administração de fundo de investimento, Constituição e administração de fundo de investimento, Emissão de bônus de valor, Fundos de investimentos, Serviços de agências de crédito), em conformidade o artigo 128, §1º, da LPI. Alternativamente, reapresente a especificação suprimindo os itens dos quais não se obtenha comprovação de atividade, ou substituindo os mesmos por serviços compatíveis com a natureza jurídica do requerente. Os modelos de documento para cumprimento de exigências encontram-se disponíveis em .

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Sobre a marca

Titular
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
21 de janeiro de 2025
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2903ExigênciaEsta publicação25/08/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2823Publicação11/02/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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