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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

Wagner Barros Advocacia e Consultoria Jurídica

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca Wagner Barros Advocacia e Consultoria Jurídica
Processo INPI
937727482
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

O pedido de registro de marca reivindica a proteção a serviços de diferentes segmentos de mercado. Comprove documentalmente, enquanto pessoa física, exercer efetiva e licitamente atividade compatível com os serviços aos quais se solicita a proteção do sinal marcário, em conformidade o artigo 128, §1º, da LPI. Alternativamente, reapresente a especificação suprimindo os itens dos quais não se obtenha comprovação de atividade ou substituindo os mesmos pelos serviços efetiva e licitamente exercidos. Os modelos de documento para cumprimento de exigências encontram-se disponíveis em .

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Sobre a marca

Titular
W. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
W. B. (pessoa física)
Data de depósito
21 de janeiro de 2025
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2903ExigênciaEsta publicação25/08/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2823Publicação11/02/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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