Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026
OBSERVATÓRIO DO TRÁFICO FAUNA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foram excluídos da especificação os itens ?resultando em publicações voltadas para a conscientização do público em geral? por não pertencer à classe reivindicada, sendo pertencente à classe 41, e "assim como na confecção de relatórios com análises detalhadas compartilhados com instituições governamentais", por apresentar caráter genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- FREELAND BRASIL
- 16.553.500/0001-90
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Neto Advogados
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2903DeferimentoEsta publicação25/08/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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