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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

OBSERVATÓRIO DO TRÁFICO FAUNA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca OBSERVATÓRIO DO TRÁFICO FAUNA
Processo INPI
937666840
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foram excluídos da especificação os itens ?resultando em publicações voltadas para a conscientização do público em geral? por não pertencer à classe reivindicada, sendo pertencente à classe 41, e "assim como na confecção de relatórios com análises detalhadas compartilhados com instituições governamentais", por apresentar caráter genérico para fins de classificação.

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Sobre a marca

Titular
FREELAND BRASIL
16.553.500/0001-90
Procurador ou escritório
Pinheiro Neto Advogados
Data de depósito
15 de janeiro de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2907Registro22/09/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2903DeferimentoEsta publicação25/08/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2822Publicação04/02/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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OBSERVATÓRIO DO TRÁFICO FAUNA, Deferimento na RPI nº 2903 | TrademarkIQ