Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026
UNIVERSIDADE DIVERGENTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALIANÇA DIVERGENTE LTDA
- 48.424.807/0001-88
- Procurador ou escritório
- I. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2903DeferimentoEsta publicação25/08/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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