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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

MALIN SOLUÇÕES E SERVIÇOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca MALIN SOLUÇÕES E SERVIÇOS
Processo INPI
937578061
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente o requerente procuração em conformidade com o disposto no art. 216 da Lei nº 9.279/96 (LPI), tendo em vista que o instrumento apresentado não permite comprovar a regularidade da representação na data do protocolo do pedido, uma vez que consta apenas documento com assinatura digital da procuração.Deverá ser apresentada procuração devidamente assinada, com data de assinatura anterior ou igual à data da petição inicial, ou, caso o instrumento seja posterior, deverá conter expressa ratificação dos atos anteriormente praticados em nome do requerente, nos termos da legislação aplicável. A nova procuração deverá identificar adequadamente o outorgante e o outorgado e conferir poderes para representação perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
MALIN SOLUÇÕES E SERVIÇOS
09.677.321/0001-08
Procurador ou escritório
Simplifica Marcas
Data de depósito
8 de janeiro de 2025
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2903ExigênciaEsta publicação25/08/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2820Publicação21/01/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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