Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026
quivirá
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a redação do item "Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas" para "Organização de congressos; Organização de exposições e feiras para fins culturais ou educativos", para correta adequação da especificação, uma vez que o serviço "planejamento de festas" já consta na lista de serviços solicitados e a classe 41 abrange feiras e exposições se tiverem fins culturais ou educativos.
Sobre a marca
- Titular
- QUIVIRA CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA
- 67.742.015/0001-04
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2903DeferimentoEsta publicação25/08/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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