Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026
MESMERIZE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão de produtos já protegidos por registro anterior de marca idêntica do mesmo titular "MESMERIZE" (818212640), em observação ao inciso XX do art. 124 da LPI. Os itens contendo a ressalva para fins cosméticos foram excluídos, tendo em vista sua equiparação com os cosméticos assim descritos na especificação do registro acima mencionado.
Sobre a marca
- Titular
- AVON PRODUCTS, INC.
- Procurador ou escritório
- RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2903DeferimentoEsta publicação25/08/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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