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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

VARANDA DIVERTIDA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca VARANDA DIVERTIDA
Processo INPI
937178187
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260361621 (20/07/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: RODRIGUES & FLORES LTDA Procurador: MARQUESANA MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:Destituído o procurador Leno Lúcio Souza Franco e nomeado novo representante MARQUESANA MARCAS E PATENTES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
RODRIGUES & FLORES LTDA
40.339.552/0001-43
Procurador ou escritório
L. F. (pessoa física)
Data de depósito
28 de novembro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2903RegistroEsta publicação25/08/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2903Petição25/08/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2894Deferimento23/06/2026

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2815Publicação17/12/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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