Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026
SST DESCOMPLICADA por Mara Camisassa
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PREMIER PREPARATORIO PARA CONCURSOS PUBLICOS LTDA
- 22.120.804/0001-67
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2903DeferimentoEsta publicação25/08/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)