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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

CSN CONSULTORIA E SOLUÇÃO EM NEGÓCIOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
936728892
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Por se tratar de um pedido em regime de cotitularidade (dois requerentes cotitulares), sem procurador único/comum, deve ser comprovada a prática conjunta do depósito do pedido, através da apresentação de documento que contenha a assinatura dos dois requerentes, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022, combinado com os termos da orientação contida no item 5.6.1 do Manual de Marcas em vigor, podendo ser utilizado o modelo de ?documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca?, disponível em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos.

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Sobre a marca

Titular
S. S. (pessoa física)
Data de depósito
22 de outubro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2903ExigênciaEsta publicação25/08/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2890Sobrestamento26/05/2026

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2809Publicação05/11/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)