Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026
Murybela
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Tendo em vista pedido expresso do requerente, em petição de cumprimento de exigência, foi retirado da especificação: Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos. Porém, verifica-se que a nova especificação apresentada amplia o escopo da original. Desta forma, o pedido prossegue para exame com a especificação original, exceto os itens removidos a pedido.
Sobre a marca
- Titular
- M. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2903DeferimentoEsta publicação25/08/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)