GENIAL INVESTIMENTOS CONSÓRCIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: "GENIAL VENDAS" (932066674) e "GENIAL ELEVATE" (934618747). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909745072 (Genial Consultoria e Engenharia). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- GENIAL INVESTIMENTOS CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
- 27.652.684/0001-62
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2903IndeferimentoEsta publicação25/08/2026
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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