Bodó Produtos Artesanais
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Cumprida adequadamente a exigência de mérito publicada na RPI nº 2890, de 26/05/2026 através de petição correspondente, protocolada tempestivamente. Promovida adequação da especificação à classe reivindicada, de acordo com o documento protocolado como cumprimento de exigência. A adequação não enseja republicação do pedido, tendo em vista se tratar restrição da especificação, sem alteração no escopo da proteção requerida. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2903DeferimentoEsta publicação25/08/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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