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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

Bodó Produtos Artesanais

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca Bodó Produtos Artesanais
Processo INPI
936686022
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Cumprida adequadamente a exigência de mérito publicada na RPI nº 2890, de 26/05/2026 através de petição correspondente, protocolada tempestivamente. Promovida adequação da especificação à classe reivindicada, de acordo com o documento protocolado como cumprimento de exigência. A adequação não enseja republicação do pedido, tendo em vista se tratar restrição da especificação, sem alteração no escopo da proteção requerida. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
18 de outubro de 2024
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2907Registro22/09/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2903DeferimentoEsta publicação25/08/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2890Exigência26/05/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2809Publicação05/11/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Bodó Produtos Artesanais, Deferimento na RPI nº 2903 | TrademarkIQ