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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

Delicias da Dona Cuca

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca Delicias da Dona Cuca
Processo INPI
936677392
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
A. A. (pessoa física)
Data de depósito
18 de outubro de 2024
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2907Registro22/09/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2903DeferimentoEsta publicação25/08/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2889Sobrestamento19/05/2026

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2809Publicação05/11/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Delicias da Dona Cuca, Deferimento na RPI nº 2903 | TrademarkIQ