Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026
EURO MALL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ARGUS-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- 00.958.276/0002-68
- Procurador ou escritório
- MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2903RegistroEsta publicação25/08/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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