Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026
PIZZARIA KALLEBE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PIZZARIA KALLEBE LTDA
- 29.546.767/0001-00
- Procurador ou escritório
- ALBERNAZ REGISTRO DE MARCA LTDA
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2903DeferimentoEsta publicação25/08/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)