Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026
Elias Gomes Santana
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Elias Gomes Santana
- Processo INPI
- 936617683
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em sede de cumprimento de exigência, foi alterada a especificação, com a exclusão do item ?Universidade [serviço de educação]?. Os demais itens foram mantidos. O pedido de substituição da especificação foi rejeitado, tendo em vista a pretensão do requerente de ampliar o escopo originalmente reivindicado.
Sobre a marca
- Titular
- E. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- T. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2903DeferimentoEsta publicação25/08/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)