Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026
KUTTNER BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- KUTTNER DO BRASIL EQUIPAMENTOS SIDERURGICOS LTDA
- 16.714.685/0001-78
- Procurador ou escritório
- Ramos e Associados
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2903DeferimentoEsta publicação25/08/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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