BLOCOFAST
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 935019685 (Fast Blocos e Pré moldados) e Processo 934671834 (Fast Blocos e Pré Moldados). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos da especificação os itens "Argamassa de amianto; Argamassa de amianto; Cimento de amianto [fibrocimento]; Telha de amianto" , em atendimento à petição de cumprimento de exigência de mérito número 850260281160.
Sobre a marca
- Titular
- BLOCOFEST BLOCOS EPS LTDA
- 55.719.308/0001-83
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
3- RPI nº 2903IndeferimentoEsta publicação25/08/2026
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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