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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

BLOCOFAST

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 19

Sinal publicado

Logotipo da marca BLOCOFAST
Processo INPI
936292970
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 935019685 (Fast Blocos e Pré moldados) e Processo 934671834 (Fast Blocos e Pré Moldados). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos da especificação os itens "Argamassa de amianto; Argamassa de amianto; Cimento de amianto [fibrocimento]; Telha de amianto" , em atendimento à petição de cumprimento de exigência de mérito número 850260281160.

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Sobre a marca

Titular
BLOCOFEST BLOCOS EPS LTDA
55.719.308/0001-83
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
19 de setembro de 2024
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2903IndeferimentoEsta publicação25/08/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2886Exigência28/04/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2805Publicação08/10/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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BLOCOFAST, Indeferimento na RPI nº 2903 | TrademarkIQ