NORTE EXTINTORES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Procedemos à exclusão do item ?Roupas de amianto para proteção contra fogo?, tendo em vista a proibição legal em vigor no território nacional da industrialização, comercialização e da distribuição do ?amianto? e de produtos contendo o mesmo (lei nº 9.055, de 1 de junho de 1995). Informamos não ser possível a inclusão do item ?serviços de instalação, manutenção, recarga, inspeção e teste de equipamentos de combate a incêndio?, por não se enquadrarem na classe de produtos reivindicados no pedido inicial. Assim sendo, mantemos os itens da especificação inicial, com a retirada somente do item considerado ilícito. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- RIMATEC EXTINTORES DA AMAZONIA LTDA
- 84.534.817/0001-30
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2903DeferimentoEsta publicação25/08/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar