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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

ENTEROTERAPIA POR STEFANI CEZAK

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
935969527
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tratando-se de pseudônimo, apresente autorização da titular do direito de personalidade para que a depositante ?INSTITUTO BRASILEIRO DE ENTEROTERAPIA? registre como marca o referido pseudônimo "STEFANI CEZAK", uma vez que a petição inicial não inclui uma autorização para que a empresa ?INSTITUTO BRASILEIRO DE ENTEROTERAPIA? realize este registro. São aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro como marca. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "uso" do nome ?STEFANI CEZAK?. Para melhor cumprimento desta exigência, observe os modelos contidos no Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO BRASILEIRO DE ENTEROTERAPIA
32.056.946/0001-66
Procurador ou escritório
S. O. (pessoa física)
Data de depósito
27 de agosto de 2024
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2903ExigênciaEsta publicação25/08/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2882Exigência31/03/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2802Publicação17/09/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)