ENTEROTERAPIA POR STEFANI CEZAK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tratando-se de pseudônimo, apresente autorização da titular do direito de personalidade para que a depositante ?INSTITUTO BRASILEIRO DE ENTEROTERAPIA? registre como marca o referido pseudônimo "STEFANI CEZAK", uma vez que a petição inicial não inclui uma autorização para que a empresa ?INSTITUTO BRASILEIRO DE ENTEROTERAPIA? realize este registro. São aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro como marca. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "uso" do nome ?STEFANI CEZAK?. Para melhor cumprimento desta exigência, observe os modelos contidos no Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO BRASILEIRO DE ENTEROTERAPIA
- 32.056.946/0001-66
- Procurador ou escritório
- S. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2903ExigênciaEsta publicação25/08/2026
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)