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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

HOFTOTAL
Processo INPI
935769013
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Conforme cumprimento de exigência, o requerente está de acordo com a exclusão do item "Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos]" da especificação, dada a incompatibilidade da prestação do referido serviço por pessoa física. O item "Preparação de receitas por farmacêuticos" também foi excluído pela mesma razão.

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Sobre a marca

Titular
J. K. (pessoa física)
Procurador ou escritório
A. B. (pessoa física)
Data de depósito
12 de agosto de 2024
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2907Registro22/09/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2903DeferimentoEsta publicação25/08/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2881Exigência24/03/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2800Publicação03/09/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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