Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026
HOFTOTAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Conforme cumprimento de exigência, o requerente está de acordo com a exclusão do item "Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos]" da especificação, dada a incompatibilidade da prestação do referido serviço por pessoa física. O item "Preparação de receitas por farmacêuticos" também foi excluído pela mesma razão.
Sobre a marca
- Titular
- J. K. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2903DeferimentoEsta publicação25/08/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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