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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

ASSOCIAÇÃO PESO LEGAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

ASSOCIAÇÃO PESO LEGAL
Processo INPI
935324410
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluída a especificação "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços de ensino", tendo em vista a natureza jurídica do requerente.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIACAO AUTONOMIA NA GASTRONOMIA PESO LEGAL
23.668.406/0001-42
Procurador ou escritório
Promarc Gestao de Processo Marcario
Data de depósito
10 de julho de 2024
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2907Registro22/09/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2903DeferimentoEsta publicação25/08/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2795Publicação30/07/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ASSOCIAÇÃO PESO LEGAL, Deferimento na RPI nº 2903 | TrademarkIQ