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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

ISOTEL BRASIL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

Processo INPI
932255191
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850260313038 (25/06/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ISOTEL FILTROS DE LINHA LTDA - ME Procurador: PH GESTÃO DE MARCAS LTDA Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.

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Sobre a marca

Titular
ISOTEL FILTROS DE LINHA LTDA - ME
40.604.800/0001-36
Procurador ou escritório
PH GESTÃO DE MARCAS LTDA
Data de depósito
13 de outubro de 2023
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2903ExigênciaEsta publicação25/08/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2849Registro12/08/2025

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2834Deferimento29/04/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2756Publicação31/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)