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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

TR ENERGIA SOLAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
931578736
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

O item duplicado ?Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica? foi excluído da especificação.

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Sobre a marca

Titular
TR ENERGIA
46.840.210/0001-99
Procurador ou escritório
Torres Gadelha Advocacia
Data de depósito
17 de agosto de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2906Registro15/09/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2903DeferimentoEsta publicação25/08/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2825Sobrestamento25/02/2025

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2749Publicação12/09/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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