Delícias da Dinda
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: DELÍCIA DINDA (registro nº 932001920). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906413753 (DINDA BRASIL CACAU) e Processo 906413338 (TENTADORA DINDA BRASIL CACAU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ROSA ALVES NOVELLINO TORRES
- 45.054.655/0001-80
- Data de depósito
- 29 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2903IndeferimentoEsta publicação25/08/2026
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)