Casa Jasmim
Sinal publicado
- Processo INPI
- 930910672
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917004701 (casa do jasmin). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Os itens requeridos na especificação ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários? e "Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento" foram substituídos respectivamente pelos itens ?apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários? e "organização de atividades de lazer e entretenimento". E ainda, o serviço "Serviços prestados por entidades sindicais, a
Sobre a marca
- Titular
- LUCIA CAVALLEIRO DE MACEDO MACK
- 50.716.647/0001-92
- Data de depósito
- 26 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2903IndeferimentoEsta publicação25/08/2026
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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