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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

Organic Farma Manipulando cuidado, promovendo saúde!

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
930896637
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com todos os serviços especificados ou restrinja a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade exercida. Observe que, conforme Art. 128, §1º, da LPI, ?As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente?. Adicionalmente, importante destacar que a participação de depositante pessoa física em empresa que exerce atividade compatível com os serviços reivindicados em pedido de registro de marca não atende ao disposto no § 1º do art. 128 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
D. R. (pessoa física)
Data de depósito
23 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2903ExigênciaEsta publicação25/08/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2755Oposição24/10/2023

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2742Publicação25/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)