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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com todos os serviços especificados ou restrinja a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade exercida. Observe que, conforme Art. 128, §1º, da LPI, ?As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente?. Adicionalmente, importante destacar que a participação de depositante pessoa física em empresa que exerce atividade compatível com os serviços reivindicados em pedido de registro de marca não atende ao disposto no § 1º do art. 128 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- D. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2903ExigênciaEsta publicação25/08/2026
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)