IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com todos os serviços especificados ou restrinja a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade exercida. Observe que, conforme Art. 128, §1º, da LPI, ?As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente?. Adicionalmente, importante destacar que a participação de depositante pessoa física em empresa que exerce atividade compatível com os serviços reivindicados em pedido de registro de marca não atende ao disposto no § 1º do art. 128 da LPI.
RPI 2903
25/08/2026