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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

BB BY BELLA COLLECTION

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026MistaConcessão de registroClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
930886348
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. Alterada também a especificação com a exclusão de ?comércio (através de qualquer meio) de suvenires; comércio (através de qualquer meio) de artesanatos? por se tratarem de itens pertencentes a classe distinta, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BY BELLA BOUTIQUE LTDA ME
46.326.495/0001-44
Procurador ou escritório
Martins & Fernandes Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2906Registro15/09/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2903DeferimentoEsta publicação25/08/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2754Oposição17/10/2023

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2741Publicação18/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)